No Brasil, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece regras claras sobre os prazos para corte de internet residencial em caso de atraso no pagamento.
Essas normas visam equilibrar os direitos dos consumidores e os interesses das prestadoras de serviços.
CONTRATE AQUI SUA INTERNET RESIDENCIAL Regras gerais para corte de serviços por inadimplência de internet residencial A resolução nº 765/2023 estabelece os seguintes prazos:
Notificação de inadimplência : A operadora deve enviar uma notificação ao consumidor informando sobre o atraso no pagamento.Suspensão parcial do serviço : Após 15 dias da notificação, a operadora pode reduzir a velocidade do serviço, mantendo-o parcialmente ativo.Suspensão total do serviço : Se o pagamento não for efetuado, a operadora pode suspender totalmente o serviço após 30 dias da suspensão parcial.Rescisão do contrato : Caso o débito persista, a operadora pode rescindir o contrato e desativar o serviço após 30 dias da suspensão total.Durante o período de suspensão, a operadora não pode cobrar nenhum valor do consumidor referente ao serviço suspenso.
Internet móvel pós-paga
Para os serviços de telefonia móvel pós-paga, a Anatel estabeleceu prazos mais curtos:
Notificação de inadimplência : A operadora deve enviar uma notificação ao consumidor informando sobre o atraso no pagamento.Prazo para pagamento : O consumidor tem 15 dias para regularizar o pagamento após a notificação.Corte total do serviço : Se o pagamento não for efetuado dentro de 20 dias após o vencimento da fatura, o serviço pode ser suspenso totalmente.Serviços mantidos : Durante a suspensão, o consumidor mantém o número ativo e pode receber chamadas e mensagens de texto.Rescisão do contrato : Após 60 dias de inadimplência, a operadora pode rescindir o contrato e desativar o serviço.Essas regras visam equilibrar os direitos dos consumidores e os interesses das prestadoras de serviços.